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Estrutura Organizacional

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LEI Nº 613, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.


"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


PEDRO JORGE CALIL, Prefeito Municipal de Formigueiro, faz saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Os serviços da Prefeitura Municipal, conforme sua natureza e especialização, serão executados pelos seguintes órgãos:

1. GABINETE DO PREFEITO
2. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
3. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
4. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
5. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E EVENTOS
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
7. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º GABINETE DO PREFEITO: É órgão da administração municipal responsável por apoiar o Prefeito Municipal na realização de suas atividades cotidianas à frente do governo municipal, principalmente nos assuntos de ordem política e administrativa em todas as esferas de governo, coordenando as relações do Chefe do Executivo com a administração municipal, o Legislativo Municipal, as instâncias de governo regional, estadual e federal, as lideranças políticas e a sociedade civil. Compete ao Gabinete do Prefeito assessorar em assuntos afetos à administração municipal; auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e a sua participação em eventos de natureza política; promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;
auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;

O órgão é composto das seguintes unidades de serviço:

Junta de Serviço Militar - JSM
Centro de Processamento de Dados - CPD
Sistema de Controle Interno - SCI

Gabinete do Vice-Prefeito
Departamento de Promoção da Igualdade Racial"

Parágrafo único. Decreto do Prefeito Municipal regulamentará a competência das Unidades de Serviço. (Redação dada pela Lei nº 2516/2025)

Art. 3º SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: órgão encarregado de executar a política agrícola do Município, promovendo o fomento à produção agropecuária, através de ações desenvolvidas nas áreas de divulgação de técnicas, métodos, e práticas aplicadas à agricultura e pecuária; promoção de cursos intensivos visando melhorar a condições dos produtores; orientação e assistência técnica dirigida especialmente à agricultura, pecuária, apicultura, horticultura, fruticultura, silvicultura, avicultura, suinocultura, piscicultura, bem como a outras atividades relacionadas ao setor primário; prestação de serviços de "patrulha agrícola", na forma regulamentada; produção e distribuição de sementes, mudas de espécies florestais, ornamentais e frutíferas, nativas ou exóticas e hortaliças; elaboração de Projetos e Implantação de redes de eletrificação e telefonia rural; bem como colaborar nas ações de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar ações de desenvolvimento socioeconômico e a proteção da dignidade da vida humana, atendidos os princípios formulados nas políticas nacional e estadual de Meio Ambiente. E terá os seguintes unidades de serviço:"
Departamento de Patrulha Agricola
Viveiro Municipal
Departamento de Licenciamento Ambiental

Parágrafo único. Decreto do Prefeito Municipal regulamentará a competência das Unidades de Serviço. (Redação dada pela Lei nº 18536/2013)

Art. 4º SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO: órgão onde se centralizam os serviços de correspondência, elaboração e publicação de atos de caráter administrativo, sua distribuição; registros de leis, decretos, portarias, contratos, etc, protocolo e arquivos de documentos; assentamentos de atos e fatos da vida funcional dos servidores. O órgão conta com as seguintes unidades de serviço:

Departamento de Pessoal
Coordenadoria da Defesa Civil - FUNDEC
Departamento de Almoxarifado

Parágrafo único. Decreto do Prefeito Municipal regulamentará a competência das Unidades de Serviço. (Redação dada pela Lei nº 1864/2013)

Art. 5º SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: órgão onde se centralizam os serviços de cadastro de contribuintes, lançamento e arrecadação de tributos, empenho, liquidação e pagamento de despesas; contabilidade; tesouraria; aquisição, guarda, controle e conservação de máquinas e utensílios de escritório; cadastro de fornecedores, elaboração de licitações nos termos da legislação pertinente; fiscalização e aplicação de penalidades previstas nos Códigos:

Tributário, Administrativo e de Obras e demais regulamentos em vigor; desenvolver atividades previstas em Convênio com a Secretaria do Estado da Fazenda, para fornecimento e Inscrição de produtores Primários, fornecimento de Notas Fiscais e outras atividades de caráter fazendário.O órgão conta com as seguintes unidades de serviço:

Serviço de Contabilidade
Serviço de Arrecadação
Serviço de Tesouraria
Serviço de Licitações e contratos
Serviço de compras
Serviço de Patrimônio

Parágrafo único. Decreto do Prefeito Municipal regulamentará a competência das Unidades de Serviço. (Redação dada pela Lei nº 1864/2013)

Art. 6º SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTES: é o órgão encarregado de formular, planejar, executar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de fortalecimento e gestão da Educação no âmbito municipal, potencializando, por meio de ações integradas e articulação com a sociedade civil e conselhos, os princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com o objetivo de pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Compete à Secretaria Municipal da Educação orientar equipes de coordenação, diretoras(es) e outros profissionais envolvidos com as ações da SME; estabelecer planos de ação orçamentários anualmente; articular ações com órgãos municipais, estaduais e federais e, quando necessário, com entidades não-governamentais e com iniciativa privada; realizar práticas de acompanhamento, avaliação e de desempenho; adquirir materiais e equipamentos e promover práticas de zelo junto ao patrimônio público; executar rotinas administrativas, como acompanhamento da execução financeira e elaboração de relatórios e indicadores; desenvolver projetos, programas e eventos escolares; efetuar e realizar campanhas para combater a evasão escolar e também outras causas de baixo rendimento dos alunos; promover o aperfeiçoamento do ensino dos professores e da assistência aos alunos; coordenar o transporte escolar municipal e o programa da merenda escolar.

No Esporte, desempenha um papel essencial no município, promovendo atividades que vão além do esporte, abrangendo também o lazer como ferramenta de inclusão, bem-estar e qualidade de vida para todos os cidadãos.
Sua missão é implementar políticas que incentivem a prática esportiva e ofereçam oportunidades de lazer para diferentes faixas etárias e públicos.
Promover e incentivar atividades relacionadas com programas de práticas esportivas, garantindo condições necessárias; promover a representatividade do Município em eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais, dentro das possibilidades; realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; sediar eventos esportivos; proporcionar a integração entre diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da Secretaria. Prever ações específicas de inclusão de pessoas com deficiência nas atividades educacionais e esportivas, tanto na estrutura física quanto na metodologia aplicada, assegurando a equidade no acesso à educação e ao lazer. O órgão é composto das seguintes unidades de serviço:

Serviço de Transporte Escolar
Departamento de Merenda Escolar
Departamento de Esportes

Parágrafo único. Decreto do Prefeito Municipal regulamentará a competência das Unidades de Serviço. (Redação dada pela Lei nº 2526/2025)

Art. 7º SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO: é o órgão encarregado de executar os serviços de construção e conservação de estradas, ruas, praças, jardins, calçamentos, cordões, esgotos pluviais, pontes e bueiros; construção e conservação de prédios destinados ao serviço público; limpeza da cidade, coleta domiciliar de lixo; manutenção de cemitérios; manutenção da iluminação pública; realização de outros serviços explorados pelo Município; serviço de oficina e transportes. O órgão é composto das seguintes unidades de serviço:

Departamento Municipal das Estradas de Rodagem - DMER
Departamento Municipal de Serviços Urbanos - D S U
Divisão de Trânsito
Serviço de Manutenção
Serviço de Oficina
Serviço de Depósito de Materiais e Estoque
Serviço de Manutenção da Iluminação Pública e Prédios Públicos

Parágrafo único. Decreto do Prefeito Municipal regulamentará a competência das Unidades de Serviço. (Redação dada pela Lei nº 2523/2025)

Art. 8º SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE: é o órgão encarregado de executar a política de saúde no Município; segundo planejamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), gerindo os recursos provenientes de Convênio; é ainda responsável pela execução de planos, projetos e Campanhas de Saúde Pública, quer através de atendimento como também pela eliminação de focos; drenagem e canalização de sangas; programas de melhoramento de água potável; implantação de módulos sanitários; proteção do ambiente natural. O órgão conta com as seguintes unidades de serviço:

Hospital Municipal Dr. Pedro Calil
Unidades Básicas de Saúde
Departamento de Vigilância Sanitária

Parágrafo único. Decreto do Prefeito Municipal regulamentará a competência das Unidades de Serviço. (Redação dada pela Lei nº 2386/2023)

Art. 9º SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: é o órgão encarregado de coordenar e organizar o SUAS em âmbito local; planejar, executar, monitorar e avaliar | serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial; manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais; realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda; promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos; elaborar projetos; efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços; gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados a Conselhos de Direitos a ela vinculados; organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social; gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais (auxílio funeral, natalidade e de vulnerabilidade social); elaborar o Plano de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho de Assistência Social; assessorar técnica e administrativamente o conselho municipal de assistência social e conselhos de direitos a ela vinculados; desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços; desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial; desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação; monitorar a qualidade da oferta dos serviços vinculadas ao SUAS. O órgão conta com as seguintes unidades de serviço:

Divisão de Cadastro e Assistência Social
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Parágrafo único. Decreto do Prefeito Municipal regulamentará a competência das Unidades de Serviço. (Redação acrescida pela Lei nº 2386/2023)

Art. 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL: é o órgão responsável por promover, estimular, difundir e orientar atividades culturais, de turismo e lazer, em todas as suas formas e manifestações, bem como preservar o patrimônio histórico e cultural do município.

Deve promover a elevação dos padrões de eficiência no setor de cultura no Município de Formigueiro, além de programar, executar e ordenar eventos culturais da cidade, atua nos estudos das demandas que envolvem a cultura. É o elo da ação pública com as entidades associativas privadas, visando o desenvolvimento das práticas recreativas e culturais.
Compete também a Secretaria de Cultura, estabelecer as diretrizes de ação para preservar o patrimônio cultural material e imaterial do município. Deverá também atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de cultura; estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura; incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais; organizar, promover e apoiar eventos e manifestações culturais e artísticas; auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município afetos à cultura. Na área do Turismo é responsável por planejar e promover o desenvolvimento turístico, valorizando a cultura, o patrimônio e a natureza, além de melhorar a infraestrutura, atrair visitantes e incentivar negócios. Seu objetivo é fortalecer a economia local, qualificar profissionais, fomentar o turismo sustentável e criar experiências que beneficiem tanto a comunidade quanto os visitantes. Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de turismo; promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no Município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social; organizar e executar ações que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município; impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região; atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município; orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município; apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades; promover convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município; fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município.

Na Promoção da Igualdade Racial, deverá desenvolver ações transversais, observados os objetivos voltados para a promoção da igualdade racial; estimular, apoiar e fortalecer iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnico-raciais, mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; realizar ações regionalizadas no enfrentamento da discriminação racial e promoção da igualdade racial, por meio dos Centros de Referência Regionais; formular políticas de promoção da defesa dos direitos e interesses das comunidades tradicionais, reduzindo as desigualdades e eliminando todas as formas de discriminação identificadas; promover a preservação da memória histórica dos grupos étnico-raciais; promover o diálogo com comunidades de expressões culturais tradicionais vinculadas com os grupos étnico-raciais, buscando o reconhecimento e respeito ao patrimônio histórico e cultural, como forma de combate à discriminação racial; desenvolver atividades voltadas aos três pilares do patrimônio cultural, material e imaterial sobre africanidades. Incluir a promoção da acessibilidade cultural, turística e étnico-racial para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, tanto em eventos, espaços públicos e atividades culturais quanto em roteiros turísticos e ações voltadas à igualdade racial. O órgão é composto das seguintes unidades de serviço:

Departamento de Cultura e Eventos
Departamento de Turismo
Departamento de Promoção da Igualdade Racial

Parágrafo único. Decreto do Prefeito Municipal regulamentará a competência das Unidades de Serviço. (Redação acrescida pela Lei nº 2526/2025)

Art. 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: é o órgão encarregado de apoiar o Gabinete do Prefeito e demais secretarias, bem como planejar, articular, coordenar, supervisionar, avaliar o desenvolvimento de projetos e políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do município, com foco em projetos estruturante e estratégicos nas áreas de planejamento urbano, industrial, comercial, turístico e de serviços, além de outras atribuições, entre elas: (Renumerado por força da Lei nº 2526/2025)
I - Promover ações de captações de recursos e parcerias para subsidiar os projetos;
II - Sistematizar indicadores e dados estratégicos sobre o desenvolvimento municipal, assessorando tecnicamente o Prefeito e os demais órgãos da administração;
III - Realizar o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio e da prestação de serviços do Município;
IV - Realizar a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio e prestação de serviços;
V - Realizar os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
VI - Executar políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
VII - Orientar e coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio aos empreendimentos econômicos;
VIII - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda;
IX - Promover a transparência ativa da gestão pública e a participação cidadã nos processos de planejamento e desenvolvimento, por meio de audiências públicas, consultas digitais e outros mecanismos participativos.
X - Estimular e coordenar parcerias público-privadas, convênios com universidades, institutos de pesquisa e entidades do setor produtivo para desenvolvimento de projetos estratégicos.
XI - Instituir e coordenar câmaras temáticas ou grupos de trabalho intersetoriais para planejamento e execução de projetos em áreas como mobilidade urbana, economia local, inovação, meio ambiente, entre outros.
XII - Coordenar a elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor Municipal, Lei Orgânica Municipal, Código de Obras, e outras legislações relevantes ao município, bem como de planos setoriais de desenvolvimento urbano, econômico e territorial. (Redação acrescida pela Lei nº 2525/2025)
O órgão é composto pelas seguintes unidades de serviço: (Redação acrescida pela Lei nº 2567/2026)
I - Departamento Técnico de Engenharia e Projetos. (Redação acrescida pela Lei nº 2567/2026)

Art. 12 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº s. 447, de 10.11.86 e 424, de 24.04.09 e demais disposições em contrário. (Renumerado por força da Lei nº 2526/2025)

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO,
Em, 12 de fevereiro de 1993.


Pedro Jorge Calil
Prefeito municipal

Celso Smidt Kessler
Secretário de Administração


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